Thursday, March 29, 2007

Maio 2006: CNJ limitou mandatos.... mas....

Em final de Maio de 2006, o CNJ (o mesmo que está em funções agora) emitiu um parecer fixando que os presidentes dos órgãos executivos em funções há 3 ou mais mandatos não poderiam recandidatar-se.

Recorreram para o CNJ (lembro, p.ex., o recurso do Dr. Álvaro Castello Branco) e perdeu segunda vez.

A solução foi uma norma transitória e um sentido de partido e do bem do partido para não dizerem que havia manobras de secretaria. impressionante como à altura os pareceres do CNJ de nada valiam para estes senhores.

Há uma ano, o Dr. Álvaro, o Dr. Nuno Melo, o Dr. Pires de Lima diziam que isto era um "ataque cirúrgico", que isto era "manobra de secretaria", que o Presidente devia ter bom-senso, que o clima era de tensão e os críticos internos diziam que não podia nem deviam serem acatado os pareceres do CNJ !!! Ribeiro e Castro entendeu que o partido precisava de estabilidade.

Há um ano o CNJ emitiu 2 pareceres e ambos votados por unanimidade!! Mas eles acharam que de nada serviam. Foram esquecidos precisamente por quem agora reclama vinculação a um parecer que levou a demissões e está manifestamente construido na base do político e do inconstituicional.

Afinal isto de pareceres vinculativos é uma coisa do género "hoje dá-me jeito, amanhã não sei".

Falem agora.

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