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Enquanto consultava atentamente o regulamento de eleição dos delegados ao congresso, surpreendeu-me o art.14º
Eu nem faço qualquer comentário a um artigo que diz que o Sec-Geral e os Sec-Gerais adjuntos devem disponibilizar-se para a COC, quando o estes cargos foram extintos pelo Conselho Nacional.
Haja dó de tanta trapalhada que tem sido feita. Caro João Rebelo esperava mais de si e menos deste artigo 14º……..
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